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DEFESA DO CONSUMIDOR ALERTA

A DECO tem recolhido relatos de consumidores, referindo terem sido abordados por vendedores que se fazem passar por técnicos que realizam análises à água para aferir a sua qualidade.


A finalidade destas abordagens é puramente comercial tratando- se de vendas de filtros que se apresentam como purificadores de água. Contudo, não existe qualquer garantia de que a compra destes produtos constitua uma mais- valia para a saúde podendo, inclusive, significar a perda de propriedades da água e acabar por ter o efeito contrário ao que é pretendido pelo consumidor. Acrescentamos que estes contratos envolvem valores muito avultados e não raras vezes surgem coligados com contratos de crédito, passando o consumidor a pagar uma prestação a uma instituição financeira.


Os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, vulgarmente designados por contratos porta a porta, constituem uma prática comercial amplamente utilizada por várias empresas. Nestas situações, os consumidores encontram-se mais expostos a adquirir bens e serviços com os quais não contavam. Os vendedores porta-a-porta procuram estabelecer uma relação de proximidade e confiança com os consumidores e podem, para o efeito, utilizar técnicas de comercialização enganosas, tais como fazerem-se passar por funcionários de empresas conhecidas, solicitando amostras de água para procederem à realização de testes e análises à mesma. Este tipo de práticas comerciais apresentam-se como desleais, uma vez que são suscetíveis de distorcer substancialmente o comportamento económico do consumidor, sendo enganosas na medida em que induzem os consumidores em erro quanto às vantagens da aquisição do produto. O DL 57/2008 de 26 de março dispõem sobre esta matéria, nomeadamente, quanto à validade dos contratos celebrados sob a influência destas práticas. O art° 14° do mencionado diploma refere que estes contratos são anuláveis nos termos do art° 287.° do Código Civil.
No caso de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, como é o caso, o consumidor dispõe de 14 dias para desistir da compra e venda e reaver os montantes pagos, devendo manifestar a sua intenção através de carta registada com aviso de receção e dirigindo-a para a morada da sede da empresa não esquecendo de guardar uma cópia da mesma.


No passado dia 22 de março, celebrou-se o Dia Mundial da Água merecendo-nos destaque a qualidade da água da região de Coimbra amplamente reconhecida e objeto de testes regulares pelas entidades competentes- Direção Geral da Saúde e ERSAR-Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. A DECO recomenda que os consumidores estejam especialmente atentos a este tipo de vendas de filtros e purificadores, nomeadamente "filtrando"a informação que é prestada por estes vendedores no sentido de perceberem quando é estão perante vendas agressivas e enganosas.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor apresenta a sua disponibilidade para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre este ou outro assunto que contenda com os direitos dos consumidores, nomeadamente informando, recebendo e encaminhando as reclamações, bem como, denunciando este tipo de práticas à ASAE, entidade Fiscalizadora nesta matéria.

Jurista - DECO Coimbra
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO - Gabinete de Apoio ao Consumidor - Rua Padre Estêvão Cabral,79-5°, Sala 504-3000-317 Coimbra 4
Artigo escrito ao abrigo do novo Acordo Orotgráfico

Tânia Vieira

FONTE: DIARIO DE COIMBRA - PRINCIPAL (Page 7) - 12/06/2016